06 de Agosto de 2024.
A reforma tributária recebeu um novo impulso com a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132, em dezembro de 2022. Essa emenda marca um passo significativo na busca pela simplificação do sistema tributário nacional, ao criar novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O principal objetivo da EC 132 é unificar os tributos sobre consumo, como ICMS, ISS, PIS e Cofins, em um único imposto, com a intenção de reduzir a complexidade do sistema e os custos administrativos para empresas e contribuintes.
Além disso, a EC 132 introduziu mudanças relevantes na compensação de créditos tributários e na distribuição da receita entre União, estados, Distrito Federal e municípios, buscando uma alocação mais justa dos recursos arrecadados e a eliminação da guerra fiscal entre as diferentes unidades federativas.
Entretanto, para que a reforma seja efetivada, é necessária uma regulamentação adicional através de leis complementares, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente está em discussão no Senado. Essa regulamentação é essencial para definir os detalhes operacionais dos novos tributos e garantir sua eficácia. Portanto, a ausência de uma regulamentação adequada pode comprometer os objetivos da reforma, tornando crucial que o Senado realize uma análise cuidadosa para assegurar que as leis complementares cumpram as metas estabelecidas pela EC 132.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada pela Lei Complementar nº 101 de 2000, estabelece normas para a gestão fiscal responsável, visando garantir a transparência e o equilíbrio das contas públicas. Essa norma introduziu regras rigorosas para a execução de despesas e a gestão das receitas públicas, impondo limites ao crescimento das despesas e estabelecendo mecanismos de controle da dívida pública. Dessa forma, a LRF desempenha um papel fundamental na sustentabilidade fiscal do Estado, sendo sua aplicação essencial para assegurar responsabilidade e previsibilidade nas finanças públicas.