Chame no Whatsapp

(11) 93346-5914

Aposentado, Atenção ao IR 2025! Guia Completo Sobre Declaração e Isenção Extra

Olá! Chegou aquela época do ano em que a declaração do Imposto de Renda vira assunto. E uma dúvida muito comum é: aposentado precisa declarar o IR? Se você é aposentado ou pensionista, ou conhece alguém que seja, este post é para você!

Vamos desmistificar as regras do Imposto de Renda 2025 (referente ao ano de 2024) e explicar direitinho quem precisa declarar e quem tem direito a uma ajudinha extra da Receita Federal. Fique ligado, o prazo final é 30 de maio de 2025!

Aposentadoria e a Obrigação de Declarar: Como Funciona?

A primeira coisa a saber é: ser aposentado não te isenta automaticamente da declaração! Assim como um salário, o benefício da aposentadoria ou pensão é considerado um rendimento tributável.

Você será obrigado a declarar o IR 2025 se, em 2024, você se encaixou em qualquer uma destas situações (entre outras):

  • Rendimentos Tributáveis Altos: Recebeu mais de R$ 33.888,00 no ano. Atenção: isso inclui a soma da sua aposentadoria/pensão com outras rendas que você possa ter, como aluguéis ou trabalhos extras.
  • Patrimônio Elevado: Possuía bens (imóveis, veículos, investimentos, etc.) com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. Mesmo que sua renda seja baixa, ter bens acima desse valor te obriga a declarar.
  • Investimentos Específicos: Realizou operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável nessas operações. Ou se possui bens no exterior (atenção às novas regras das Offshores!).

Importante: A Receita Federal cruza informações (INSS, bancos, cartórios), então não declarar quando obrigado pode gerar problemas como multas e CPF irregular.

A Boa Notícia: Isenção Extra para Maiores de 65 Anos! 🎉

Agora, a parte boa! Se você completou 65 anos ou mais durante o ano de 2024, você tem direito a uma isenção extra sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

  • Como funciona? Uma parte do seu benefício mensal fica isenta de imposto. O valor é de R$ 1.903,98 por mês, incluindo a parcela do 13º salário.
  • Limite Anual: Essa isenção extra tem um teto anual de R$ 24.751,74.
  • Na prática: O Imposto de Renda só será calculado sobre o valor da sua aposentadoria/pensão que ultrapassar esses R$ 24.751,74 no ano.
  • Atenção: Essa isenção vale apenas para aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Se você tiver outras rendas (como aluguel), elas não entram nessa isenção extra.

Como Declarar Essa Isenção (e a Dica de Ouro!)

Ao preencher sua declaração, a parte isenta da sua aposentadoria (até o limite de R$ 24.751,74) deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Dica de Ouro: Use a Declaração Pré-Preenchida! Ela já vem com muitas informações carregadas diretamente dos sistemas da Receita Federal e, geralmente, já aloca corretamente essa parcela isenta. Isso minimiza muito os erros, mas lembre-se: você ainda precisa conferir TUDO com atenção, principalmente bens, direitos e dívidas.

E Se Não Declarar? Melhor Não Arriscar!

Deixar de entregar a declaração quando obrigado gera dor de cabeça:

  • Multa mínima de R$ 165,74 (podendo chegar a 20% do imposto devido).
  • Seu CPF fica “Pendente de Regularização”, o que te impede de fazer empréstimos, tirar passaporte, abrir contas e até movimentar seu dinheiro no banco!

Resumindo:

Aposentado, fique atento! Verifique se sua renda total ou seus bens te obrigam a declarar o IR 2025. Se você tem 65 anos ou mais, aproveite a isenção extra sobre seu benefício, mas declare corretamente.

Não deixe para a última hora! O prazo final é 30 de maio de 2025. Se tiver dúvidas complexas, considere buscar a ajuda de um contador de confiança.

Previous O Que é a Financeirização da Velhice no Brasil?